Versão de trabalho atualizada em 28 de julho de 2026. Não utilizar para novas contratações antes da aprovação do jurídico e do preenchimento dos campos pendentes.
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MINUTA — Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem
Versão de trabalho 0.2 — 28/07/2026 — não aprovada pelo jurídico e não destinada à contratação ou publicação.
Quadro de identificação
CONTRATADA: BCMG INTERNET LTDA., CNPJ nº 04.964.902/0001-07, endereço [CONFIRMAR], doravante “BIGNET”.
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no Termo de Serviço.
Integram a contratação este Contrato, que contém as regras de uso aceitável, o Termo de Serviço, a Política de Privacidade e os anexos expressamente identificados.
1. Definições
1.1. Hospedagem é a disponibilização de recursos computacionais para armazenamento e publicação de site, aplicação, arquivos, bancos de dados, caixas de e-mail ou outros recursos descritos no Termo.
1.2. Conta é o conjunto de credenciais e recursos atribuídos ao Contratante.
1.3. Conteúdo compreende dados, código, mensagens, imagens, arquivos, bancos de dados e demais materiais inseridos ou transmitidos pelo Contratante.
1.4. Domínio é o nome registrado perante o Registro.br ou registrador competente. A hospedagem não transfere sua titularidade.
1.5. Backup gerenciado é o serviço de cópia e restauração expressamente contratado. Cópias técnicas internas não constituem backup do Contratante.
1.6. Incidente é evento que comprometa ou possa comprometer confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade.
2. Objeto e limites
2.1. A BIGNET fornecerá os recursos descritos no Termo de Serviço durante a vigência, mediante pagamento.
2.2. O Termo deverá informar, conforme aplicável:
a) armazenamento, tráfego e processamento;
b) quantidade e capacidade de sites, domínios, bancos e caixas de e-mail;
c) versões, tecnologias e recursos suportados;
d) limites de mensagens, arquivos, conexões e uso razoável;
e) disponibilidade e janela de manutenção;
f) backup, frequência, retenção e restauração;
g) suporte, canais, horário e prazo de resposta;
h) preço, vencimento, reajuste e serviços adicionais; e
i) prazo de ativação, migração e configuração.
2.3. Recurso não indicado no Termo não se presume incluído. Antes de cobrar excedente ou bloquear recurso, a BIGNET informará limite, medição, preço e alternativas, salvo risco urgente de segurança.
2.4. O serviço não inclui desenvolvimento, manutenção de código, gestão de conteúdo, correção de aplicação, consultoria, registro de domínio ou backup gerenciado, exceto quando expressamente contratado.
3. Ativação, migração e acesso
3.1. A ativação depende do recebimento dos dados necessários, pagamento inicial quando previsto e cooperação do Contratante.
3.2. Migração será executada somente se descrita no Termo. A BIGNET informará escopo, compatibilidade, janela e responsabilidades, sem garantir migração de elementos tecnicamente incompatíveis.
3.3. O Contratante receberá credenciais ou mecanismo de acesso e deverá:
a) usar senhas fortes e exclusivas;
b) habilitar autenticação adicional quando disponível;
c) limitar usuários ao necessário;
d) revogar acessos desnecessários; e
e) comunicar imediatamente suspeita de comprometimento.
3.4. A BIGNET não solicitará senha por mensagem não autenticada. Redefinições seguirão procedimento de validação de identidade.
4. Domínios
4.1. O Termo identificará se a BIGNET apenas presta suporte técnico, atua como contato técnico ou também intermedeia registro e renovação.
4.2. Salvo contratação expressa, o Contratante é responsável por:
a) escolher nome lícito e que não viole direito de terceiro;
b) manter dados e contatos atualizados;
c) pagar registro e renovação;
d) preservar acesso à conta do registrador; e
e) acompanhar notificações e prazos.
4.3. Sempre que possível, o domínio será registrado em nome do Contratante. A BIGNET não adquirirá titularidade pelo fato de atuar como contato técnico.
4.4. Quando a BIGNET intermediar a renovação, preço, antecedência, prazo e consequências da falta de pagamento serão informados no Termo.
4.5. Transferência de domínio dependerá das regras do registrador e da regularização de requisitos próprios do registro, sem retenção abusiva por dívida de outro serviço.
5. Conteúdo e uso aceitável
5.1. O Contratante decide as finalidades e os meios do Conteúdo que insere, garante possuir direitos e bases legais necessários e responde por sua legalidade.
5.2. É vedado usar o serviço para:
a) malware, phishing, fraude, invasão ou tentativa de obter acesso indevido;
b) spam ou envio incompatível com consentimento, legislação e boas práticas;
c) violação de direitos autorais, marcas, privacidade ou outros direitos;
d) conteúdo cuja manutenção seja proibida por lei ou decisão competente;
e) ataque, varredura abusiva, mineração ou carga que comprometa terceiros ou a infraestrutura; ou
f) ocultação deliberada da autoria de atividade ilícita.
5.3. A BIGNET não realiza monitoramento geral e permanente do Conteúdo. Poderá investigar sinais técnicos, denúncia fundamentada ou requisição válida, no limite necessário.
5.4. Sempre que o risco permitir, a BIGNET notificará o Contratante e concederá prazo razoável para correção. Poderá isolar ou suspender imediatamente o elemento afetado em caso de risco grave, ataque em curso, malware, ordem de autoridade ou necessidade de proteger a rede e terceiros.
5.5. A medida será proporcional, documentada e limitada ao necessário. O Contratante receberá informação sobre motivo e providências, salvo proibição legal ou risco à investigação.
6. Segurança
6.1. A BIGNET manterá controles técnicos e administrativos compatíveis com o serviço, incluindo gestão de acesso, atualização da infraestrutura sob sua responsabilidade, registros, proteção contra abuso e resposta a incidentes.
6.2. O Contratante é responsável pela segurança de aplicações, plugins, temas, código, usuários, dispositivos e configurações sob seu controle.
6.3. Vulnerabilidade ou incidente deve ser comunicado pelos canais oficiais. As partes cooperarão na contenção, preservação de evidências, correção e notificações legalmente exigidas.
6.4. Teste de invasão, varredura ou carga depende de autorização prévia e escopo acordado.
7. Disponibilidade, manutenção e suporte
7.1. A meta de disponibilidade mensal será [SLA]%, medida conforme [MÉTODO].
7.2. Não entram no cálculo somente os eventos definidos de forma objetiva no Termo, como manutenção programada dentro da janela, falha exclusiva do Contratante ou evento externo inevitável, desde que não haja contribuição da BIGNET.
7.3. Créditos por descumprimento de SLA serão calculados conforme [FÓRMULA/TABELA]. Para consumidor, o crédito não substitui direitos obrigatórios ou reparação cabível.
7.4. Manutenção programada será comunicada com [ANTECEDÊNCIA], salvo emergência. A BIGNET buscará reduzir duração e impacto.
7.5. O suporte cobre a infraestrutura e os recursos incluídos. Desenvolvimento, conteúdo e software de terceiros somente serão atendidos se contratados.
7.6. Canais, criticidade, prazo de primeira resposta e prazo-alvo de solução constarão do Termo. Prazos de solução são estimativas quando dependerem de terceiro ou investigação complexa, com atualização do chamado.
8. Backup, restauração e exportação
8.1. O Termo indicará uma das opções:
a) sem backup gerenciado — o Contratante mantém cópias externas próprias; ou
b) com backup gerenciado — frequência [ ], retenção [ ], escopo [ ], local [ ] e quantidade de restaurações [ ].
8.2. Backup é mecanismo de recuperação e não arquivo permanente. Arquivos excluídos ou corrompidos podem propagar-se às cópias conforme a janela de retenção.
8.3. Solicitação de restauração terá prazo-alvo e eventual preço informados. A BIGNET não garante restauração de item fora do escopo ou da retenção contratada.
8.4. O Contratante poderá exportar os dados por meios disponíveis durante a vigência e por [PRAZO DE EXPORTAÇÃO] após o término, salvo risco, ordem legal ou impossibilidade técnica justificada.
8.5. Encerrada a janela de exportação, o Conteúdo será eliminado dos ambientes ativos em até [PRAZO] e das cópias de segurança conforme seu ciclo de [PRAZO], ressalvada guarda legal, exercício de direitos ou instrução válida do controlador.
9. Proteção de dados
9.1. Para dados cadastrais, cobrança e relacionamento, a BCMG atua como controladora, conforme o Aviso de Privacidade.
9.2. Para dados pessoais inseridos pelo Contratante no Conteúdo, em regra o Contratante é controlador e a BCMG é operadora, tratando-os para prestar, proteger e manter o serviço segundo instruções documentadas e a lei.
9.3. A BCMG:
a) limitará acessos e pessoas autorizadas;
b) exigirá confidencialidade;
c) auxiliará, dentro de sua responsabilidade e mediante informações do Contratante, no atendimento de titulares e incidentes;
d) informará suboperadores necessários e exigirá proteção compatível; e
e) eliminará ou devolverá dados ao término, observadas as retenções legítimas.
9.4. A operação foi informada como integralmente realizada no Brasil, sem servidores ou fornecedores no exterior. Qualquer mudança exige revisão contratual e do Aviso de Privacidade.
9.5. Solicitações sobre dados cadastrais podem ser enviadas a lgpd@bignet.com.br. Solicitações relativas ao Conteúdo devem ser dirigidas primeiro ao Contratante controlador, salvo obrigação legal diversa.
10. Preço, faturamento e reajuste
10.1. O Termo informará preço, vencimento, forma de pagamento, serviços adicionais, tributos destacados quando cabíveis, índice e data-base.
10.2. O site não coleta nem processa dados de cartão. Somente formas de pagamento efetivamente disponíveis e seus responsáveis serão informados.
10.3. No atraso incidirão multa de [CONFIRMAR]%, juros de [CONFIRMAR]% ao mês pro rata die e atualização [ÍNDICE/CRITÉRIO], nos limites legais.
10.4. Cada parte arcará com os tributos dos quais seja contribuinte. Mudança tributária somente repercutirá no preço quando legal e demonstrada.
10.5. Reajustes observarão periodicidade mínima legal. Mudança de escopo ou recursos solicitada pelo Contratante será formalizada.
11. Inadimplência
11.1. A BIGNET notificará o Contratante antes da suspensão, informando débito, prazo, meio de regularização e consequências.
11.2. Após [PRAZO] sem pagamento ou contestação procedente, os serviços poderão ser suspensos. A BIGNET buscará preservar acesso à exportação quando isso não aumentar risco ou custo relevante.
11.3. Regularizado o débito, o restabelecimento ocorrerá em [PRAZO], ressalvada necessidade técnica informada.
11.4. A suspensão não elimina débitos anteriores. Cobranças durante a suspensão dependerão da natureza do recurso reservado, do perfil B2B/B2C e da legislação aplicável, conforme Termo aprovado pelo jurídico.
12. Vigência e encerramento
12.1. A vigência começa na ativação e será por prazo [DETERMINADO / INDETERMINADO] conforme o Termo.
12.2. Qualquer parte poderá denunciar contrato por prazo indeterminado mediante aviso de [PRAZO], sem multa genérica, preservados serviços prestados, recursos reservados expressamente contratados e permanência válida.
12.3. Para consumidor, serão respeitados os direitos de cancelamento e arrependimento aplicáveis. Débito não impede o pedido de cancelamento.
12.4. Descumprimento sanável será notificado com prazo razoável. Rescisão imediata fica reservada a ilícito grave, risco relevante, ordem competente, fraude ou situação em que a continuidade seja objetivamente inviável.
12.5. No término, a BIGNET entregará fatura final e observará a janela de exportação e o ciclo de eliminação. O Contratante é responsável por solicitar e validar a exportação dentro do prazo.
12.6. Não se aplica a penalidade histórica genérica de três mensalidades. Eventual multa dependerá de obrigação específica, dano ou benefício quantificado, proporcionalidade e aprovação jurídica.
13. Responsabilidade
13.1. Cada parte responde pelos danos diretos que causar por descumprimento, observadas a legislação e a alocação de responsabilidades.
13.2. A BIGNET não responde por código, conteúdo ou configuração sob controle do Contratante, indisponibilidade exclusiva de terceiro escolhido por ele, perda decorrente da ausência de backup não contratado ou uso de credencial comprometida por sua conduta.
13.3. As exclusões não se aplicam quando houver contribuição da BIGNET, violação de dever legal, dolo, culpa grave, falha de segurança sob sua responsabilidade ou direito que não possa ser limitado.
13.4. Para contratação estritamente empresarial, eventual limite financeiro de responsabilidade será [DEFINIR COM O JURÍDICO] e não alcançará hipóteses legalmente não limitáveis.
14. Alterações
14.1. Alteração material de preço, escopo, SLA, tratamento de dados ou responsabilidades será comunicada com antecedência e dependerá de aceite quando exigido, assegurado encerramento sem penalidade se a lei ou o contrato assim determinarem.
14.2. Atualização técnica ou de segurança que não reduza o serviço pode ser implementada mediante informação adequada.
14.3. Silêncio em cinco dias não será usado como aceite genérico de alteração material.
15. Comunicações e atendimento
15.1. Os canais e contatos constarão do Termo e do site. Chamados receberão identificador e histórico.
15.2. Comunicações operacionais, de segurança, cobrança ou execução contratual serão enviadas aos contatos cadastrados. A BIGNET informou que não realiza marketing por e-mail ou WhatsApp.
15.3. O Contratante manterá contatos técnicos, administrativos e financeiros atualizados.
16. Disposições finais
16.1. A tolerância pontual não constitui renúncia ou novação.
16.2. A invalidade de disposição não afeta as demais.
16.3. Nenhuma parte pode ceder o contrato em prejuízo da outra sem observar informação, continuidade, proteção de dados e direitos aplicáveis.
16.4. A versão aplicável ficará identificada e disponível em suporte durável.
16.5. Aplica-se a lei brasileira. Para consumidor, fica preservado o foro de seu domicílio. Em relação estritamente empresarial, o foro de Santos/SP poderá ser eleito após validação jurídica, sem impedir solução consensual.
Aprovações antes de uso
- operação e infraestrutura: [NOME/DATA];
- segurança e proteção de dados: [NOME/DATA];
- financeiro/fiscal: [NOME/DATA];
- jurídico: [NOME/OAB/DATA];
- versão aprovada: [NÚMERO/DATA].
